Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. R.E. conhecido e provido. 4. Havendo sido mantida, pelo acórdão recorrido, a condenação do I.N.S.S. ao reajuste do benefício com base no art. 201, § 2 , da C.F., sem que o R.E. abordasse esse ponto, é de se reconhecer sua sucumbência parcial. 5. Maior, porém, foi a sucumbência do autor, que, por isso mesmo, pagará ao réu honorários advocatícios. 6. Custas "ex-lege".
Isto posto, adotando os fundamentos deduzidos em todos esses precedentes, conheço do recurso extraordinário e lhe dou provimento, para denegar ao autor a pretendida auto-5 S.4.F. 102.002 , RE nº 238.824-4 - RJ 2888 aplicabilidade do art. 202, “caput”, da Constituição Federal. 7. Havendo sido mantida, pelo acórdão recorrido, a condenação do I.N.S.S. ao reajuste do benefício com base no art. 201, S 2º, da C.F., sem que o R.E. abordasse esse ponto, é de se reconhecer sua sucumbência parcial. 8. Maior, porém, foi a sucumbência do autor, que, por isso mesmo, pagará ao réu honorários advocatícios arbitrados em quarenta reais (R$ 40,00). q 9. Custas “ex-lege”. N (My AR 6 Ss. LF. 102.002 , | Fapremo Haibenal edenal PRIMEIRA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "benefício previdenciário: concessão e revisão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.