Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. I. Caso em Exame: 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível, sob alegação de omissão, obscuridade ou contradição. II. Questão em Discussão: 2. Analisa-se se o acórdão embargado apresenta vício apto a justificar o acolhimento dos embargos de declaração e se é necessária manifestação específica para fins de prequestionamento. III. Razões de Decidir: 3. O acórdão enfrentou de forma direta ou indireta os pontos necessários à solução da controvérsia, inexistindo os vícios apontados pela parte embargante. 4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis quando presentes omissão, obscuridade ou contradição, o que não se verifica no caso. 5. O objetivo da parte embargante é meramente rediscutir o mérito da decisão. IV. Dispositivo e Tese Firmada: Embargos de declaração rejeitados. Tese: A ausência de vícios no acórdão impede o acolhimento de embargos de declaração, inclusive quando opostos com o objetivo de prequestionamento. Não cabe ao órgão julgador rebater todas as alegações das partes, desde que apresente fundamentação suficiente para o convencimento. Legislação e Jurisprudência Relevantes: Art. 1.022 do Código de Processo Civil; STJ, EDcl no MS 10.286/DF, Rel. Min. Félix Fischer, Terceira Seção, DJ 26/06/2006.
ACORDAM os desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e não acolher os embargos de declaração, pelas razões que integram o voto da relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.