Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ANO CALENDÁRIO DIVERSO. Calculo mês a mês. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença determinando a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos acumuladamente calculados mês a mês. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o imposto de renda sobre parcelas recebidas acumuladamente deve ser calculado mês a mês ou sobre o montante total recebido. III. Razões de Decidir 3. As verbas remuneratórias pagas com atraso mantêm sua natureza remuneratória, e não adquirem caráter indenizatório, devendo ser sujeitas à tributação do imposto de renda, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988. 4. O cálculo do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve ser realizado mês a mês, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes em cada período a que correspondem os valores. 5. A incidência do imposto sobre o montante total de rendimentos pagos acumuladamente acarretaria uma tributação superior àquela prevista em lei, em prejuízo ao contribuinte, conforme precedentes do STF (Tema 368). IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. "O imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado mês a mês, aplicando-se as tabelas progressivas e alíquotas vigentes em cada período correspondente aos rendimentos." Legislação Citada: Lei 7.713/1988, art. 12-A. Jurisprudência Citada: STF, Tema 368; TJSP, Recurso Inominado Cível 1059836-82.2024.8.26.0053, Rel. Fernanda Soares Fialdini, j. 06/11/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.