Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE DIALITICIDADE E GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADAS. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE PRIVADO. RECUSA DE CADASTRAMENTO DE MOTORISTA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por demandante cuja inscrição como motorista foi recusada por plataforma digital de transporte, sob alegação de existência de processo criminal, pleiteando reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de cadastramento e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) examinar se as preliminares de ausência de dialeticidade recursal e revogação da gratuidade da justiça devem ser acolhidas; (ii) determinar se a recusa de cadastramento do autor pela plataforma de transporte, diante de antecedentes criminais, constitui ato ilícito gerador de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acolhimento das preliminares exige demonstração inequívoca de ausência de impugnação aos fundamentos da sentença e de alteração na situação financeira do beneficiário da gratuidade, o que não ocorreu. 4. Cabe ao autor, interessado no cadastramento, comprovar que preenche todos os requisitos estabelecidos pela plataforma e afastar eventual impedimento decorrente de antecedentes criminais. 5. A recusa de cadastramento, com base em políticas internas e verificação de antecedentes, fundamentada na Lei 13.640/2018 e no exercício regular do direito de gestão da plataforma, não configura ilicitude nem violação de direitos da personalidade. 6. Não demonstrada conduta abusiva ou discriminatória por parte da empresa, nem dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A recusa de cadastramento de motorista por plataforma digital de transporte, em razão de antecedentes criminais, caracteriza exercício regular de direito quando expressamente prevista nas políticas da empresa e não configurada conduta abusiva ou discriminatória. 2. Incumbe ao interessado demonstrar o preenchimento dos requisitos e afastar eventuais impedimentos ao cadastro, não se podendo exigir da plataforma a comprovação negativa de fatos excludentes. 3. O indeferimento do cadastramento, nesses termos, não gera direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373; CPC, art. 85, §11; CC, arts. 186 e 927; Lei 13.640/2018. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 684.876/MS; STJ, AREsp 610.771/MS; STJ, REsp 1.404.516/MS, Ag 812.465.
PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Raduan Miguel Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.