Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 13.769/CE (2000/0065266-0) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA IMPETRANTE : ELAN DE CASTRO MACHADO IMPETRADA : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PACIENTE : ANTÔNIA OLÍMPIA FERNANDES CORREA (PRESA) D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus em face de acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que negou à paciente, condenada por tráfico de entorpecente, o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. Aduz o impetrante que a paciente está sofrendo constrangimento ilegal porque se encontra presa, apesar de ter respondido todos os atos do processo em liberdade, desde a denúncia até a interposição do recurso de apelação. Por fim, requer liminarmente a expedição do alvará de soltura da paciente até a concessão definitiva do writ. Decido. Não vislumbro, prima facie, como possa conceder a liminar pleiteada, uma vez que se afigura exauriente do mérito da impetração, motivo pelo qual a indefiro. Solicitem-se as informações. Após, vista ao Ministério Público Federal. Findas as férias, sejam os autos remetidos ao Ministro Relator. Intime-se. Brasília, 25 de julho de 2000. Ministro Nilson Naves Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 13.769 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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