Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONVENÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. REPAROS AO FINAL DA LOCAÇÃO. DATA DA EFETIVA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. I – Recurso adesivo do autor não conhecido. Deserção reconhecida por decisão proferida por esta Relatoria nos autos, contra a qual não foi interposto qualquer recurso. Análise recursal que se restringe à apelação interposta pelo réu reconvinte. II – Cobrança de aluguel proporcional ao período em que o imóvel permaneceu retido para a realização de reparos após o término da locação. Possibilidade. Cláusula 3.1.8 do contrato que estabelece, de forma expressa e válida, a prerrogativa de recusa do recebimento das chaves pelo locador caso o imóvel não esteja nas condições entregues, mantendo-se a responsabilidade do locatário pelos aluguéis. Reparos finalizados e chaves efetivamente aceitas apenas em 28/02/2024. Irrelevância da ausência de ocupação física do bem pelo locatário no período. Imóvel que permaneceu indisponível ao locador. Aluguel devido pelos 28 dias do mês de fevereiro de 2024. III – Recurso de apelação que devolveu ao Tribunal apenas a cobrança do aluguel proporcional, restando preclusos os pleitos reconvencionais de multa contratual e danos morais, julgados improcedentes na origem. Sucumbência recíproca na reconvenção configurada. Readequação dos ônus, com incidência do art. 86, caput, do Código de Processo Civil. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
30ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Braga Monte Serrat
Composição: Ricardo Braga Monte Serrat (presidente); Carlos Alberto Russo; Marcos Gozzo; Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; Paulo Gimenes Alonso.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.