Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO LEGAL DAQUELE PRESTADOA ESTABELECIMENTO PARTICULAR. CONSTITUI DIREITO ADQUIRIDO A SUA CONTAGEM, NOS TERMOS DE LEI AUTORIZADORA, PARA FINS DE APOSENTADORIA, PELO QUE NÃO PODE SER ALCANCADA POR LEI POSTERIOR, REVOGADORA DA PRIMEIRA. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 82.881, DE 05.05.1976, E DOS RE'S 82.883 E 85.218, DE 26.05.1976. APLICAÇÃO DA SÚMULA 286. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
& 5 de mando passado, o Pionbrio comeluis o julgamento do EE Sa,804, que Cosbês buscevs apoia em dlesígio con o Secidids : mo EE PS.40L. Por voto de desenpate do Presidente, Foi o mg eurgo conhúcido, mas não provido, coa é que prevaleceu a esráo antação do agórdio rscorrido, Idfatios à daquela que neutes autos & fapagendos Ponce depois, a 26 Saguslo abs, volts o Planho rio a decidir no memo sentido 20 julgar os EEts 82,823 = 1 EG tid, dom quais Cod zelatno. dude que haja sido vencido vo prissiro dogses * Prescientaos, acompanhal, vos dois seguinios, a orientação do Tanbéa O faço neste Cas6, com ressalvo do meu pog tó de vista possocl, considero superado q dissídio jurisçra demelai, nos tentos da sm, e não conheço do recurso. ] | o . ; n. - . EXTRATO DA ATA 940 : ”1 E t | ” RE 85.760 — SP - Rel., Min. Xavier de Albuquerque. Recte. | Estado de são Paulo (Adv. Fábio Carlos Lorenzi). Recda. Célia — Dorothéa Zalla Luvizotto (Adv. silvia Maria de Almeida). Decisão: Não conhecido, unânime.- 22 T., 27-8-76. A . o . . á | : presidência do Sr. Minigtr6 Thompson Flores. Presentes à ] add a ” E sessão os Srs. Ministros xavier de Albuquerque, Leitão de Abreu e Moreira Alves "fUsente, justificadamente, O sr. Ministro Cordei . | TT E | Guerpa . | | - 2º Subprocurador-Geral da República, Dr. Joaquim Justino " . o | Ribeiro. . pa | Ea Cais “ Wgélio Froícisco dacavies | ! ECEPUS AA Secretário da Seguida Turma i ad ] t 1 | o -! — ns. . RE
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reajuste e vantagens remuneratórias de servidor público", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.