Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA APOSENTADA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. DEFASAGEM REMUNERATÓRIA EM RELAÇÃO AO NÍVEL EM QUE SE APOSENTOU. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ART. 373, I DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de recurso de Apelação interposto por MARIA RITA DA LUZ MENEZES contra a sentença proferida pelo MM Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Chorrochó/BA, nos autos da Ação Ordinária ajuizada em face de ESTADO DA BAHIA e outro, que julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a autora comprovou os elementos necessários para reconhecer a alegada defasagem de seus proventos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF, consolidada no Tema 439, estabelece que, mantida a irredutibilidade, o servidor inativo não tem direito aos valores da última classe de carreira reestruturada posteriormente à aposentadoria. 5. A Corte Suprema admite a análise de requisitos objetivos (tempo de serviço e titulação) para fins de reajuste dos proventos, conforme precedente proferido no ARE 1.044.594-AgR. 6. A recorrente não instrui os autos com elementos que permitam aferir eventual ilegalidade no cálculo dos seus proventos, tampouco indica paradigma concreto ou demonstra qual critério remuneratório estaria sendo descumprido pela Administração, descumprindo o ônus probatório que lhe compete nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, de acordo com o voto do Relator, Desembargador Ricardo Regis Dourado
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.