Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS SEM LASTRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E DO ENDOSSATÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Caso em exame. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação de anulação de título cumulada com reparação por danos morais, declarou a inexistência de débito decorrente de duplicatas simuladas levadas a protesto e condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios. Questão em discussão. Discute-se a responsabilidade da instituição financeira endossatária pelo protesto indevido de duplicatas sem causa, bem como a adequação do valor arbitrado a título de danos morais e dos honorários sucumbenciais. Razões de decidir. É incontroversa a inexistência de relação jurídica subjacente às duplicatas, evidenciando-se a nulidade dos títulos por ausência de aceite e de comprovação de entrega de mercadorias. A instituição financeira, na condição de endossatária, responde pelos danos decorrentes do protesto indevido, especialmente quando previamente cientificada das irregularidades e, ainda assim, mantém a cobrança, configurando falha na prestação do serviço. O dano moral é presumido, decorrendo do próprio protesto indevido, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo. O valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso, em consonância com a jurisprudência, assim como os honorários advocatícios arbitrados em 12% sobre o valor da condenação. Dispositivo. Recursos conhecidos e não providos.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.