Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CESSADO INDEVIDAMENTE - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONDICIONADA À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A autora obteve a concessão do benefício previdenciário por força de sentença, deferindo-se, naquela ocasião, o restabelecimento do auxílio-doença e transformá-lo em acidentário, bem como manter o pagamento do benefício concedido até que a autora seja submetida ao processo de reabilitação profissional e seja dada como efetivamente reabilitada para o desempenho de nova atividade. Considerando que a cessação do benefício somente poderia se dar após a realização da reabilitação profissional, mas o INSS procedeu com o cancelamento do benefício antes da emissão do certificado ou da prova da recusa da segurada em proceder com a submissão ao processo de reabilitação profissional, faz-se necessário reconhecer que o INSS não cumpriu a sentença integralmente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.