Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA SEM PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO. I. A declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) deve ser precedida de manifestação do Ministério Público, na sua qualidade de titular da ação penal e fiscal do cumprimento do ajuste. II. Configura ofensa ao princípio do contraditório a decisão judicial que, baseando-se unicamente em petição da defesa, extingue a punibilidade do apenado sem oportunizar a prévia manifestação da acusação, especialmente quando há indícios de descumprimento das cláusulas pactuadas, como o pagamento tardio da prestação pecuniária e a ausência de comparecimento periódico em juízo. III. Recurso conhecido e provido, com o parecer, para cassar a decisão que declarou extinta a punibilidade e determinar a remessa dos autos à origem para que o Ministério Público se manifeste sobre o efetivo e integral cumprimento do ANPP.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.