Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA NOMEADA EM CARGO COMISSIONADO. DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ação de cobrança proposta por servidora pública comissionada contra o Município de Picos-PI, visando ao pagamento de valores referentes a férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativos ao período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de agosto de 2020, durante o qual exerceu o cargo em comissão de Chefe de Departamento. A parte autora alega ausência de pagamento das verbas mencionadas. O réu sustenta que o regime jurídico aplicável ao cargo comissionado não confere os direitos pleiteados. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é devido o pagamento de férias e décimo terceiro salário à servidora ocupante de cargo comissionado; (ii) estabelecer se há direito ao recebimento de FGTS nesse tipo de vínculo. A Constituição Federal, em seu art. 39, § 3º, assegura aos ocupantes de cargo público, inclusive os comissionados, o direito a férias e ao décimo terceiro salário, nos termos dos arts. 7º, VIII e XVII. O mesmo dispositivo constitucional não estende aos servidores públicos o direito ao FGTS (art. 7º, III), por ser incompatível com o regime jurídico estatutário. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí é pacífica no sentido de reconhecer a obrigação do ente público em pagar férias acrescidas de terço constitucional e décimo terceiro salário aos servidores comissionados, desde que comprovado o exercício da função e a ausência de pagamento. A autora comprovou documentalmente o exercício do cargo comissionado e a inexistência de quitação das verbas pleiteadas, enquanto o ente público não apresentou provas que infirmassem o alegado, descumprindo seu ônus probatório. Pedido parcialmente procedente.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.