Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTES NÃO REPRESENTADOS PELO SINDICATO AUTOR. EXISTÊNCIA DE ENTIDADE SINDICAL PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposto contra sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada em face do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 535, II, do CPC, em razão da ilegitimidade ativa das autoras. 2. A decisão de primeiro grau reconheceu que as apelantes não integram o grupo de substituídos do SINTSEP, sindicato autor da Ação Coletiva nº 37.012/2009, que buscava a implantação do reajuste de 21,7% nas remunerações dos servidores estaduais. 3. As apelantes sustentam que, embora não sejam associadas ao SINTSEP, são representadas por este sindicato, por integrarem a categoria de servidores públicos civis estaduais e terem contribuído financeiramente à entidade sindical. Pleiteiam o provimento do recurso para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as exequentes, filiadas ou não ao SINTSEP, possuem legitimidade ativa para promover cumprimento de sentença proferida em ação coletiva proposta por referido sindicato, bem como se seria aplicável o transporte in utilibus da coisa julgada. III. Razões de decidir 5. O IRDR nº 0816371-50.2023.8.10.0000 não trata da questão da legitimidade sindical, sendo desnecessário o sobrestamento do feito. 6. As apelantes exercem cargos vinculados à Secretaria de Estado da Educação, categoria profissional representada pelo SINPROESEMMA, entidade sindical específica com base territorial no Estado do Maranhão, conforme o art. 5º, a), I, de seu Estatuto. 7. À luz do art. 8º, II, da CF/1988, e dos princípios da unicidade e da especificidade sindicais, a existência de sindicato próprio para determinada categoria exclui a representatividade de entidade sindical genérica, ainda que mais abrangente, como o SINTSEP/MA. 8. A contribuição sindical isoladamente não confere legitimidade ativa para o cumprimento da sentença coletiva quando os exequentes não são substituídos processuais ou associados ao sindicato que moveu a ação originária. 9. Diante disso, as apelantes, por integrarem categoria específica representada pelo SINPROESEMMA, carecem de legitimidade ativa para pleitear o cumprimento de sentença obtida pelo SINTSEP/MA. 10. É inaplicável o princípio do transporte in utilibus da coisa julgada, visto que os efeitos do título coletivo limitam-se aos substituídos processuais do sindicato autor (STJ, AgRg no REsp 1.488.368/PR). 11. Correta, portanto, a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa das exequentes, nos termos do art. 535, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. Servidores públicos pertencentes a categoria com representação sindical própria (SINPROESEMMA) não são substituídos processualmente por sindicato de base genérica (SINTSEP/MA), sendo parte ilegítima para propor cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por este. 2. Os efeitos da coisa julgada coletiva restringem-se aos substituídos do sindicato autor, não se aplicando o transporte in utilibus da coisa julgada.
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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