Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO E DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada em face de ente municipal, na qual a parte autora alega ter fornecido materiais de construção sem o devido pagamento, pleiteando indenização sob fundamento de enriquecimento sem causa da Administração Pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível condenar a Administração Pública ao pagamento por fornecimento de materiais sem prévio procedimento licitatório e sem contrato formal, bem como se há prova suficiente da efetiva entrega dos bens e do benefício auferido pelo ente público. III. Razões de decidir 3. A contratação com a Administração Pública sem prévia licitação e sem formalização contratual é nula, nos termos da legislação de regência, especialmente à luz do art. 37, XXI, da CF/1988 e do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 4. A jurisprudência admite, excepcionalmente, o pagamento ao particular quando comprovada a efetiva prestação do serviço ou fornecimento do bem, sob pena de enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do CC. 5. No caso, a parte autora não comprovou de forma idônea a entrega dos materiais, pois os documentos apresentados são unilaterais, com assinaturas ilegíveis e sem identificação funcional, não demonstrando a incorporação dos bens ao patrimônio público. 6. Ausentes documentos essenciais à regular despesa pública, como empenho, liquidação e ordem de pagamento, além da não produção de prova testemunhal apta a corroborar as alegações. 7. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do direito, não sendo possível presumir o recebimento de bens pela Administração com base em elementos frágeis. 8. A condenação do ente público sem prova robusta implicaria violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A nulidade do contrato administrativo por ausência de licitação não afasta, por si só, o dever de indenizar, sendo indispensável a comprovação da efetiva prestação do serviço ou fornecimento do bem. 2. A ausência de prova idônea da entrega dos bens impede a condenação da Administração Pública, não se configurando enriquecimento sem causa.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.