Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO – REFORMA – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO TÍTULO JUDICIAL – CLÁUSULA QUE FAZ EXPRESSA REFERÊNCIA À EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO EXECUTÁVEL – CAUSA MADURA – ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC – JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO – PROCEDÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A interpretação do acordo homologado judicialmente deve ocorrer de forma sistemática, considerando todas as suas cláusulas, e não apenas a ausência de comando literal impondo a obrigação de fazer. II - A cláusula que faz expressa referência à exclusão do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito evidencia que a baixa da restrição integrou o objeto da avença, sendo a previsão de isenção de multa insuficiente para afastar a própria obrigação de proceder ao cancelamento do registro. III - Reconhecida a existência de título executivo judicial e estando a causa suficientemente instruída, aplica-se a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, III, do CPC), impondo-se o julgamento imediato do mérito para julgar procedente o cumprimento de sentença e determinar a exclusão da restrição creditícia.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.