Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO E CIVIL. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE JÁ RECONHECIDA NO ÂMBITO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DA AÇÃO Nº 1855/2007. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA A SAÚDE INSTITUÍDA POR ESTADO-MEMBRO. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Insurge-se o recorrente contra sentença que julgou procedente o pedido autoral quanto ao ressarcimento de valores descontados indevidamente dos subsídios, referentes à contribuição do Funben. 2. A inconstitucionalidade da exação decorre dos artigos 25, 31 e 43 da Lei Estadual n°. 7.374/99, com a nova redação que lhe foi dada pelas Leis n°. 8.045/2003 e n°. 8.079/2004, bem como pela Lei Complementar Estadual n°. 073/2004, porquanto a Assistência à Saúde afigura-se como serviço público universal e gratuito, prestado através do Sistema Único de Saúde – SUS e custeado por recursos oriundos dos impostos recolhidos pela União, conforme se depreende dos artigos 195 e 200 da Constituição Federal. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Apelação conhecida e parcialmente provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.