Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. TARIFAS DE CADASTRO E DE REGISTRO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SEGURO PRESTAMISTA CONTRATADO. DESCONTOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a cobrança de capitalização mensal de juros, diante da expressa previsão contratual. 2. É válida a pactuação da tarifa de cadastro expressamente convencionada, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o contratante e a instituição financeira. Tese Paradigma. Recurso Especial nº 1.251.331/RS e nº 1.255.573/RS. Súmula 566 do STJ. 3. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553/SP - TEMA 958. Não elidida a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo. 4. A instituição financeira se desincumbiu do ônus de comprovar a regular contratação do seguro proteção financeira, uma vez que juntou aos autos contrato com a previsão expressa deste, razão pela qual as cobranças se apresentam devidas. 5. Apelo desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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