Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – Sentença de improcedência – Apelação do autor – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Prova pericial destinada à avaliação de construção realizada no imóvel – Desnecessidade para o exame da regularidade do procedimento extrajudicial – Leilões que, ademais, resultaram negativos – Ausência de arrematação por preço vil – Intimação das datas, horários e local dos leilões – Correspondência encaminhada ao endereço contratual e recebida no local – Ciência inequívoca do devedor antes da realização dos certames – Autor que instruiu a petição inicial com a própria comunicação e ajuizou a demanda cinco dias antes do primeiro leilão – Finalidade do ato alcançada – Ausência de prejuízo concreto – Edital que indicou a existência de construção inacabada – Valores mínimos estabelecidos de acordo com os critérios contratuais e legais – Regularidade do procedimento extrajudicial – Sentença mantida – Arbitramento de honorários recursais – Recurso desprovido.
tuais e legais – Regularidade do procedimento extrajudicial – Sentença mantida – Arbitramento de honorários recursais – Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Jose Augusto Genofre Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.