Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROVA DA CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. ASSINATURA ATRAVÉS DE BIOMETRIA FACIAL. REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. 1. O apelante logrou comprovar os vínculos jurídicos bancários, por meio da juntada dos contratos de empréstimos consignados formalizados por meio eletrônico, no qual verifica-se a imagem capturada por selfie no momento das contratações para a realização da biometria facial, a geolocalização do apelado, o IP do dispositivo eletrônico por meio do qual foram realizadas as operações, além das provas das transferências dos créditos para a conta da titularidade do contratante, que limitou-se a alegações genéricas de desconhecimento dos termos dos ajustes. 2. Diante da regularidade das contratações dos empréstimos consignados, impõe-se a reforma da sentença, a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais, invertendo-se os ônus sucumbenciais, com a ressalva de aplicação do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.