Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. VEDAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus. 2. O Tribunal de origem cassou a decisão do Juiz da VEC com fundamento na nova redação do art. 122, § 2°, da LEP, que vedou o direito de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. 3. A Lei n. 14.843/2024, ao alterar o § 2º do art. 122 da LEP, não pode ser aplicada retroativamente a fatos ocorridos após sua entrada em vigor, por se tratar de norma penal mais gravosa que suprimiu direito no âmbito da execução penal. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.