Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8041929-92.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: LUCIANA DOS SANTOS SANTANA e outros (2) Advogado(s): APELADO: ROSEMEIRE LIMA BOMFIM e outros Advogado(s): SAMANTHA ORNELLA ALVES DE JESUS APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA LATERAL. ESBULHO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REJEITADOS NA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR O PEDIDO DE ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL ÀS EXPENSAS DA PARTE APELADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que, na ação de reintegração de posse, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos rejeitou os pleitos de adequação estrutural do imóvel e de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a parte ré deve ser condenada à obrigação de adequação estrutural do imóvel da parte autora, em razão de obra irregular realizada; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a configuração de danos morais a ensejar reparação indenizatória. III. Razões de decidir 3. Não configuração de danos morais. A regra no ordenamento jurídico, quanto aos danos, é a da sua comprovação. Somente em hipóteses excepcionais eles são presumidos - são os chamados danos in re ipsa. Do acervo probatório, nada restou demonstrada a ocorrência dos prejuízos extrapatrimoniais nem ofensa aos direitos da personalidade do autor. 4. Adequação estrutural do imóvel. Conforme vistoria realizada pela Defesa Civil, atestou-se manifestações patológicas no imóvel, como desagregação do concreto em pilar situado na fachada lateral, sendo apontada como uma das causas prováveis a "obra irregular" executada pela parte ré, que criou uma laje de concreto armado junto à parede lateral externa do imóvel da parte autora. Patente o nexo causal entre a construção levada a efeito pela ré e o abalo nas estruturas do imóvel da apelante, nascendo para as acionadas a responsabilidade pelos danos causados. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar à apelada que arque com os custos da adequação estrutural do imóvel da parte autora, fixando prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00, mantendo-se a improcedência do pedido de danos morais. Tese de julgamento: "1. O mero esbulho possessório, desacompanhado de comprovação do prejuízo e ausência de ofensa aos direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável. 2. Comprovado o nexo causal entre a construção irregular realizada pela parte ré e o abalo estrutural no imóvel da parte autora, nasce para a primeira o dever de arcar com os custos da adequação estrutural necessária."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.