Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - ARBITRAMENTO JUDICIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO – VALOR - TABELA OAB-MS INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM NORMA PROCESSUAL – HONORÁRIOS MAJORADOS - SENTENÇA REFORMADA – APELAÇÃO PROVIDA. 1. Nos termos do artigo 22, caput, da Lei 8.906/94, é assegurado aos advogados o recebimento dos honorários convencionados, os fixados por arbitramento e os de sucumbência. 2. Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e zelo profissional, não podendo ser inferior ao estabelecido na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. 3. Levando em conta o valor indicado na Tabela da OAB-MS, aliado aos requisitos processuais previstos no art. 85, § 2º e incisos do CPC, com fulcro no art. 85, § 8º do CPC, merece majoração os honorários advocatícios fixados na sentença em R$ 600,00 para a quantia de R$ 2.500,00, aos quais deverá ser somado o valor de R$ 1.500,00, que os apelantes ficaram impossibilitados de exigir por ato do demandado/apelado. Apelação conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.