Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte recorrente demonstrou documentalmente sua hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para concessão do benefício da gratuidade da justiça, a alegação de hipossuficiência deve ser acompanhada de provas adequadas que atestem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 4. Embora intimada para tanto, o agravante não comprovou insuficiência financeira mediante documentos que demonstrem sua situação econômica. 5. A inexistência de comprovação documental suficiente para justificar a hipossuficiência financeira impede a concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade da justiça requer prova suficiente de hipossuficiência econômica da parte requerente. 2. A mera alegação de dificuldades financeiras, sem documentação comprobatória adequada, não sustenta a concessão do benefício." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5311657-53.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5591448-87.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, 7ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2024.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.