Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO – COMPRAS REALIZADAS COM USO DE SENHA PESSOAL – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor exige a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a falha na prestação do serviço, afastando a teoria do risco integral. A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem por fortuito interno, mas exige que o evento danoso decorra de falha sistêmica ou controle deficiente da própria instituição. No caso concreto, as compras contestadas foram realizadas com uso do cartão físico e da senha pessoal, em estabelecimento comercial físico, dentro dos limites da linha de crédito e sem indícios de operações atípicas ou fraudulentas detectáveis. A autora comunicou o furto no mesmo dia, mas após a realização das transações, não havendo prova de falha na segurança do sistema das instituições rés nem de que as operações fossem anormais a ponto de exigir bloqueio automático. Resta evidenciada a ausência de nexo causal entre a conduta das rés e os danos alegados, bem como culpa exclusiva da vítima, seja por eventual negligência na guarda da senha, seja pela comunicação feita já depois do uso indevido do cartão. Diante da ausência de ato ilícito das instituições financeiras, não há que se falar em indenização por danos morais.
PESSOAL – INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.