Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme a sistemática do Código de Processo Civil de 2015, o critério para definição do recurso cabível contra a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença é o seu conteúdo finalístico: se extinguir a execução, o recurso é a apelação (art. 203, § 1º, c/c art. 1.009); se não a extinguir, o recurso é o agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único). 2. A nomenclatura atribuída pelo juízo de origem ao ato processual ("Sentença") não vincula a natureza jurídica do pronunciamento, a qual deve ser aferida por seu conteúdo. 3. A interposição de apelação em face de decisão interlocutória proferida em fase executiva configura erro grosseiro, o que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a ausência de dúvida objetiva na legislação processual. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.