Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PERDA TOTAL DE VEÍCULO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. Sentença de procedência. Recurso do réu. Pretensões de reconhecimento da prescrição, de redução do quantum indenizatório e de parcelamento do débito. Desprovimento. SUB-ROGAÇÃO E FUNDAMENTO DA PRETENSÃO REGRESSIVA. Ao indenizar o segurado, a seguradora sub-roga-se nos direitos deste para haver do causador do dano o respectivo reparo (art. 786, caput, do CC, revogado, e art. 94, caput, da Lei 15.040/24). A pretensão regressiva funda-se na responsabilidade civil extracontratual do ofensor (arts. 186 e 927 do CC). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. O prazo prescricional trienal, para a seguradora sub-rogada, flui da data do efetivo desembolso da indenização - momento em que se materializa o seu prejuízo -, e não da data do sinistro. Precedentes do STJ. Pagamento realizado em 23.12.2021 e ação ajuizada em 17.12.2024, dentro do lapso trienal. Prescrição afastada. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PERDA TOTAL. COMPROVAÇÃO. Perda total do veículo financiado devidamente demonstrada. Pagamento de 100% do valor da Tabela FIPE, destinado à quitação do saldo devedor do financiamento e ao repasse do remanescente ao segurado, com correto abatimento do montante obtido na venda do salvado. Valor da condenação corretamente apurado. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECUSA DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a imposição de parcelamento diante da expressa recusa do credor, pois não pode ser obrigado a receber por partes se assim não se ajustou (art. 314 do CC). Eventual parcelamento depende de acordo entre as partes. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade (art. 98, § 3º, do CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.