Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão interlocutória em agravo de instrumento, sob alegação de omissão quanto ao chamamento ao feito da União Federal e adoção de premissa fática equivocada em relação à contagem do prazo prescricional decenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar: (i) se o acórdão embargado padece de omissão quanto ao chamamento ao feito da União Federal; (ii) se há equívoco na contagem do prazo prescricional decenal; (iii) se deve ser aplicada multa por embargos protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência admite a oposição de aclaratórios para questionar premissa fática equivocada sobre a qual se funda a decisão recorrida. 3. O acórdão embargado enfrentou todas as questões pertinentes para a solução da controvérsia, obedecendo ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida ou a obrigar o julgador a reforçar fundamentos já adotados. 5. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pelo litigante. 6. A oposição de embargos declaratórios, por si só, sem prova cabal de dolo da parte, não configura conduta temerária apta à imposição de multa por litigância de má-fé. IV. TESES 1. Os embargos de declaração possuem fim específico de esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, ou corrigir erro material. 2. Configura rediscussão de matéria a pretensão recursal que visa ao reexame de questões já decididas no acórdão embargado. 3. O prequestionamento não obriga o órgão julgador a analisar todos os dispositivos legais invocados pela parte. 4. A imposição de multa por embargos protelatórios exige comprovação de dolo processual, não bastando a mera oposição do recurso. V. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, art. 1.022, I, II e III; CPC, art. 1.025; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 723.476/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19.4.2021; TJGO, Apelação Cível 5425882-33.2017.8.09.0051, Rel. Des. REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, DJe 16/11/2023; TJGO, Apelação Cível 5487006-10.2020.8.09.0084, Rel. Des. José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, DJe 14/11/2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5337420-61.2023.8.09.0093, Rel. Des. RICARDO PRATA, 7ª Câmara Cível, DJe 13/11/2023.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.