Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. LEGALIDADE DA MODALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. REPASSE DO MONTANTE AO CONSUMIDOR COMPROVADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU VÍCIO NA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões centrais a serem comprovadas: (i) a legalidade da contratação do cartão de crédito consignado e a inexistência de venda casada; (ii) a verificação da regularidade da contratação e do repasse do valor ao consumidor; (iii) a possibilidade de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Legalidade da modalidade contratual : A contratação de cartão de crédito consignado encontra respaldo na Lei nº 10.820/2003 e não implica venda casada, uma vez que o consumidor adere ao serviço de forma voluntária. 4. Regularidade do contrato e repasse do montante : O contrato apresentado pela instituição financeira contém cláusula expressa de adesão ao cartão de crédito consignado e previsão de desconto mínimo em caso de não pagamento integral da fatura. Além disso, há comprovante do repasse do valor ao consumidor, evidenciando a regularidade da operação. 5. Ausência de ato ilícito e dever de indenização : Inexistindo fraude ou outro vínculo capaz de invalidar a contratação, não há fundamento para declarar a nulidade do contrato ou condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados. Tampouco se configura dano moral indenizável, pois não há prova de conduta ilícita ou abusiva do banco. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido . Tese de julgamento : 1. A contratação de cartão de crédito consignado possui amparo legal e não configura, por si só, prática abusiva ou venda casada. 2. A existência de contrato válido e o repasse do montante ao consumidor eliminam a alegação de nulidade da contratação. 3. A ausência de fraude ou irregularidade na contratação impede a notificação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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