Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Análise dos requisitos legais para concessão do benefício. Ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. Presunção relativa da declaração de pobreza afastada por elementos dos autos. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Tentativa de rediscussão do mérito. Embargos de Declaração não acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que, em sede de agravo de instrumento, manteve o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, ao fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração apontam vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, bem como se há comprovação suficiente dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza, cuja presunção é relativa. 5. A parte agravante não apresenta documentos idôneos aptos a demonstrar sua hipossuficiência, como extratos bancários, declaração de bens ou rendimentos. 6. A aquisição de imóvel de elevado valor, aliada às profissões exercidas, evidencia capacidade econômica incompatível com o benefício pleiteado. 7. A decisão embargada enfrenta adequadamente a matéria, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 8. Os embargos de declaração são utilizados indevidamente como meio de rediscussão da matéria já decidida, finalidade incompatível com a via eleita. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de Declaração não-acolhidos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, NÃO ACOLHER AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.