Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREPARO. OPORTUNIDADE PARA RECOLHIMENTO. INÉRCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É jurisprudência sedimentada nesta Corte o entendimento de que os Embargos de Divergência não são modalidade de recurso previsto na legislação processual penal. Por isso, não estão abrangidos pela isenção estipulada no artigo 7.ª da Lei 11.636/2007 ou a inexigência de antecipação de custas de que trata o artigo 806 do CPP (AgRg nos EAREsp 1196846/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 4/12/2019). 2. Agravo regimental desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.