Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência das Súmulas 211 e 518/STJ; e 280/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência das Súmulas 211/STJ; e 280/STF, não sendo conhecido por decisão deste relator. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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