Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado. II. A parte apelante alega ausência de contratação e sustenta a ocorrência de fraude, pleiteando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a indenização por danos morais. III. A questão em discussão consiste em saber: se os descontos no benefício previdenciário da autora decorrem de contrato válido ou de fraude; e se estão presentes os requisitos para restituição em dobro e indenização por danos morais. IV. A inversão do ônus da prova é medida aplicável às relações de consumo (art. 6º, VIII, do CDC). O banco apelado não conseguiu demonstrar a existência de contrato ou a regularidade dos descontos realizados, limitando-se a juntar documentos insuficientes para comprovar a relação jurídica. VI. Diante da ausência de comprovação da contratação, os descontos configuram conduta ilícita e dão ensejo à repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) e à reparação por danos morais, configurados in re ipsa. VI. Apelação conhecida e provida.
Apelação conhecida e provida
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.