Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ALUGUEL. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. A servidão administrativa depende de prévia declaração de utilidade pública, bem como de regular instituição por contrato ou por meio de ação judicial, assegurada indenização ao proprietário do imóvel. II. In casu, não há comprovação de que a ocupação da área tenha seguido os requisitos legais, nem mesmo documentos que demonstrem a formalização da suposta servidão ou a inexistência de interesse público primário. III. Ao não comprovar a constituição da dita servidão administrativa, nem a existência de contrato de comodato verbal, é plenamente cabível o reconhecimento da relação locatícia e a fixação de aluguel, tal como decidido na origem. IV. Nos termos do art. 927 do Código Civil, o dever de indenizar surge independentemente da comprovação de culpa sempre que a atividade desenvolvida pelo agente implique, por sua própria natureza, risco à esfera jurídica de terceiros. V. No presente caso, estão caracterizados o ato ilícito, o nexo causal e o dano extrapatrimonial, de modo que se impõe à recorrente a obrigação de reparar o prejuízo moral suportado pelo recorrido. VI. O valor de R$10.000,00 (dez mil Reais) fixado na sentença mostra-se adequado e consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao escopo pedagógico-punitivo da reparação, sem implicar enriquecimento sem causa.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.