Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito previdenciário. Recurso de Apelação. Benefício por incapacidade. Conversão de auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91) em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92). Doença ocupacional caracterizada por transtorno depressivo recorrente e transtorno de ansiedade generalizada. Incapacidade total e permanente comprovada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta com o objetivo de converter o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91), em gozo desde 2013, em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92), diante da alegação de que as patologias psiquiátricas de origem laboral possuem caráter irreversível; II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a incapacidade laborativa apresentada possui natureza temporária, como reconhecido na sentença, ou permanente, de forma a justificar a conversão do auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91) em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92). III. Razões de decidir 3. A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/1991, art. 42, e Decreto nº 3.048/1999, art. 43) prevê a aposentadoria por incapacidade permanente quando o segurado é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência. 4. A aferição da incapacidade deve considerar o conjunto das condições pessoais, sociais e profissionais do segurado, e não apenas o diagnóstico clínico isolado. 5. O laudo pericial judicial atestou incapacidade total em razão de depressão recorrente (CID F33.1), reconhecendo o nexo causal entre o transtorno e as condições laborais, sugerindo reavaliação apenas após dois anos, o que evidencia a permanência do quadro. 6. A documentação médica comprova histórico de afastamentos quase ininterruptos desde 2013, revelando cronificação da moléstia e impossibilidade prática de reabilitação profissional. 7. A jurisprudência admite a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente quando, diante das condições pessoais e da natureza da doença, a reinserção laboral mostra-se improvável, mesmo que o laudo pericial aponte incapacidade temporária. 8. O conjunto probatório evidencia incapacidade total e permanente com nexo causal ocupacional, autorizando a conversão do benefício para aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido, para reformar a sentença e julgar procedente o pedido para determinar a conversão do auxílio por incapacidade temporária acidentário em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.