Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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SÚMULA DE JULGAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. COBRANÇA DE MULTA PELA NÃO DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTO CEDIDO EM COMODATO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O EQUIPAMENTO UTILIZADO ERA DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA RECORRENTE. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. INSERÇÃO DO DÉBITO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER DO RECURSO INOMINADO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator. Condeno a parte autora recorrente vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas com exigibilidade suspensa em face do que preceitua o art. 98, § 3º, do CPC. Fortaleza-CE, 20 de julho de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
rimeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER DO RECURSO INOMINADO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.