Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL. ENTENDIMENTO DO STF. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. REFORMA APENAS PARA CONSTAR A SELIC COMO REFERÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A, inconformada com a sentença proferida pelo Juízo da 13a Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís nos autos da ação que lhe é movida por MELQUISEDEC VALE FERREIRA, interpôs recurso de apelação cível. 2. Sobre a existência da causa apta a ensejar o pagamento do prêmio de seguro, confirmo a sentença de acordo com a seguinte fundamentação: (...) Pelos documentos colacionados, exames, laudos e perícia, vê-se que a parte autora não sofreu de um acidente propriamente dito, em sua acepção literal, seja ela de ordem pessoal ou no trabalho, mas de doença pelo trabalho desenvolvido, como bem acentua o laudo pericial ID 58606991. (…) De fato, a concessão do auxílio-doença acidentário ao segurado, pelo órgão previdenciário oficial, gera a presunção juris tantum de veracidade, da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa para a sua profissão, e à empresa ré caberia fazer prova contrária, porém, manteve-se inerte em demonstrar o contrário. Diante disso, constato que a invalidez do segurado não permite seu retorno à atividade anteriormente exercida, sendo devido o pagamento da indenização securitária. Imperioso ressaltar que o contrato de seguro estabelece que a importância segurada corresponde ao percentual de 200% sobre o critério básico, conforme apólice nº. 93.18979 (ID 24436585, pág. 30 à 39). 3. Vejamos o entendimento do STJ com a mesma base fática em discussão: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PROVA DA OCORRÊNCIA DOS DANOS. PREMISSA NO SENTIDO DE PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEVER DE INFORMAÇÃO AO ADERENTE DAS LIMITAÇÕES DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. ESTIPULANTE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO À INSURGENTE DE REPARAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 2. A segunda instância concluiu que a apólice de seguro contratada ostentava, entre outras coberturas, previsão para Invalidez Permanente por Acidente (IPA). Também asseverou o julgado a existência de sequelas no tornozelo esquerdo do segurado, de grau leve, com perda equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital segurado. O acidente e o grau de lesão, portanto, seriam incontroversos. (...) 4. Afastada a responsabilidade da seguradora pelo dever de informação das limitações do contrato de seguro, por esta ser da estipulante, fica mantida a responsabilidade da seguradora limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do capital segurado. Isso porque o contexto fático, inviável de ser modificado nesta instância superior (Súmula 7/STJ), havia fixado a indenização com base no capital segurado na apólice, e não no montante estabelecido em perícia. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.975.810/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.) 4. Sobre o juros e a correção monetária, com razão o apelante, pois tenho que a SELIC é a referência para tanto, devendo incidir a partir da data da citação porque se trata de responsabilidade civil contratual. (AgInt no REsp n. 1.546.516/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 16/6/2021.) 4.1 Em igual sentido é o entendimento do Pretório STF. É quando do julgamento do RE 1.269.353 – com mérito de repercussão geral (tema 1191) - a Suprema Corte indica que, por força do artigo 406 do Código Civil, a taxa Selic deve ser utilizada como índice composto de correção monetária e de taxa de juros de mora de dívidas civis, apresentando uma maior adaptabilidade ao contexto econômico e às oscilações do custo do capital 5. Forte nessas razões, reafirmando a jurisprudência do STJ, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Agravo interno desprovido
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