Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO SELETIVO PARA VIGILANTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. ELIMINAÇÃO POR AUSÊNCIA À AVALIAÇÃO MULTIPROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FORÇA MAIOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de ato administrativo, na qual se buscou a anulação da eliminação de candidato de processo seletivo para Vigilante Penitenciário Temporário, em razão de ausência à avaliação multiprofissional. O recorrente alegou prazo exíguo de convocação, ausência de acesso à internet em local remoto, violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e inclusão da pessoa com deficiência, além de excesso de formalismo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a eliminação do candidato por ausência à avaliação multiprofissional configurou ato administrativo ilegal, desproporcional ou irrazoável, apto a justificar a intervenção judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O edital vincula a Administração Pública e os candidatos, de modo que suas regras devem ser observadas, salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas. 4. A ausência à avaliação multiprofissional não foi acompanhada de prova documental capaz de demonstrar força maior ou impossibilidade real de comparecimento. 5. O cronograma do edital já previa a data da avaliação multiprofissional, e a convocação posterior apenas confirmou a data anteriormente indicada, cabendo ao candidato acompanhar as publicações do certame. 6. O prazo de convocação foi aplicado de forma isonômica aos candidatos convocados para a mesma fase, de modo que a remarcação da avaliação sem prova de impedimento relevante violaria a igualdade entre os participantes. 7. A previsão editalícia que permite ao médico solicitar exames complementares não autoriza a substituição do comparecimento presencial por entrega posterior de documentos. 8. A atuação administrativa observou as regras editalícias, sem demonstração de ilegalidade, abuso ou violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A eliminação de candidato que não comparece à avaliação multiprofissional prevista em edital é legítima quando não comprovada situação de força maior apta a justificar a ausência. 2. A flexibilização de regra editalícia em concurso ou processo seletivo exige demonstração concreta de impedimento relevante, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia. 3. A previsão editalícia de solicitação de exames complementares pelo avaliador não substitui o dever de comparecimento presencial do candidato à etapa do certame.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 54.188/RJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe 18.04.2024; TJGO, AI nº 5831976-48.2025.8.09.0051; TJGO, AC nº 5307820-24.2023.8.09.0051; TJGO, AI nº 5326232-64.2020.8.09.0000; TJGO, MS nº 0325719-38.2016.8.09.0000. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura Apelação Cível nº 5792534-75.2025.8.09.0051 Apelante: Flávio Venâncio Borges Apelada: Estado de Goias Relator: Desembargador Augusto Ventura
Recurso conhecido e desprovido.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Augusto César Rocha Ventura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.