Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE “CONTRADIÇÃO”. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE QUE A APELAÇÃO VERSAVA SOBRE A ABUSIVIDADE DO PERCENTUAL DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL REPUTADO CORRETO PELA SENTENÇA. RECURSO UNICAMENTE DA RÉ. DESNECESSIDADE DO EXAME DA MATÉRIA EM GRAU RECURSAL. MATÉRIA SUSCITADA ENFRENTADA DE FORMA COERENTE PELO ACÓRDÃO ATACADO. VÍCIO INEXISTENTE. PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE REDISCUSSÃO DE TEMA APRECIADO. VIA. INADMISSIBILIDADE. DECLARATÓRIOS. DESACOLHIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA, POR SEREM PROTELATÓRIOS OS EMBARGOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DESACOLHER OS DECLARATÓRIOS e o fazem pelas razões seguintes
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.