Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 479/481, com a posterior baixa dos autos ao tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42919121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 19/08/2024 19:39:16 Código de Controle do Documento: 984f5766-5809-447d-97b9-88f3b256dee9
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