Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL NA SOMA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA FASE DE CONHECIMENTO. CORREÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 15%. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. CÁLCULO DA EXEQUENTE COM ERRO NOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 98, § 3º DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Evidenciado erro material na soma dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, a decisão deve ser reformada para fixar a verba em 15% sobre o valor atualizado da condenação. 2) Ainda que o valor homologado pela contadoria judicial seja superior ao indicado pelas partes, a constatação de que o cálculo da exequente continha erro nos parâmetros de correção monetária e juros de mora, além de base de cálculo equivocada quanto às parcelas do período de 2016 a 2018, justifica a condenação por excesso de execução na fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Todavia, a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência deve ser suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, haja vista que a recorrente é beneficiária da justiça gratuita. Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.