Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTES QUE FORAM FLAGRADOS NOVAMENTE NA PRÁTICA DO MESMO CRIME UM MÊS APÓS A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual a defesa buscava a revogação da custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, mesmo antes da promulgação da Lei n. 15.272/2025, último ato normativo acerca da matéria, admitia a prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva, pois os agravantes foram presos em flagrante pouco mais de um mês após terem sido beneficiados com a concessão de liberdade provisória em outro processo pelo mesmo crime de tráfico de drogas, demonstrando a ineficácia das medidas cautelares anteriormente impostas. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva exige fundamentação concreta e estando presente afasta a sua substituição por medidas cautelares diversas, independentemente das condições pessoais do agente. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310 a 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC n. 1.042.328/ES, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 992.789/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025; STJ, AgRg no RHC n. 228.375/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.060.080/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026; STJ, HC n. 919.389/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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