Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ART. 803 DO CPC. FIADOR QUE NÃO INTEGROU A LIDE NA FASE DE CONHECIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 239 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. É cediço que a exceção de pré-executividade consiste em meio de defesa do executado, prevista no art. 803 do CPC/15, por meio da qual, sem garantia do juízo e mediante simples petição, pode o executado alegar, incidentalmente, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública, ou seja, desde que a matéria seja conhecível de ofício, o executado tenha prova pré-constituída de sua alegação e não haja necessidade de instrução probatória para o juiz decidir seu pedido de extinção da execução. II. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, declarando a nulidade da execução em face do opoente, porquanto este não ter participado da fase de conhecimento da ação monitória. Nulidade absoluta configurada. III. Ausência de intimação para impugnar a exceção de pré-executividade. Cerceamento de defesa não configurado. IV. Quanto aos honorários arbitrados, verifico que é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, conforme tese firmada no Tema 961 do STJ. V. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.