Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSECUTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de Declaração opostos por shopping center administrador do estabelecimento onde ocorreram os fatos, contra acórdão da Turma Recursal que deu provimento ao recurso inominado da parte autora para reformar sentença de improcedência e condenar solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de evento ocorrido no interior de sala de cinema. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto à preliminar de ilegitimidade passiva; (ii) estabelecer se houve omissão na análise da inexistência de dano moral indenizável; e (iii) determinar se houve omissão e premissa equivocada na fixação dos consectários legais da condenação, especialmente quanto à incidência da taxa SELIC. 3. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial, admitindo-se efeitos modificativos quando a correção do vício implicar alteração do julgado. 4. O voto condutor do acórdão embargado incorre em omissão relevante e erro material quanto à fixação dos consectários legais da condenação. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a taxa SELIC possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária, sendo vedada sua cumulação com outros índices de atualização ou taxas de juros. 6. A incidência simultânea de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e taxa SELIC configura duplicidade de encargos, em afronta aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. 7. Quando juros moratórios e correção monetária possuem o mesmo marco temporal, impõe-se a aplicação exclusiva da taxa SELIC. 8. Embargos parcialmente acolhidos. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800485-19.2024.8.18.0011 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 02/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.