Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FALTA DE PROVA DE ENTREGA DE MERCADORIAS – DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO NÃO CONSIDERADO – OMISSÃO INEXISTENTE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Alega a embargante que houve omissão, pois não foram considerados os documentos juntados às f. 97/98. 2. Razão alguma lhe assiste, pois os documentos de f. 97/98 não poderiam ser admitidos como prova devido à extemporaneidade, nos termos do art. 435 do CPC. 3. Assim, prevalece o entendimento de que a autora não comprovou seja por documentos ou testemunhas que entregou a mercadoria objeto das notas fiscais apresentadas com a petição inicial, sendo irrepreensível o acórdão embargado. 3. Não fosse isso, a legitimidade dos boletos juntados à f. 98 não foi demonstrada.
DE COBRANÇA – FALTA DE PROVA DE ENTREGA DE MERCADORIAS – DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO NÃO CONSIDERADO – OMISSÃO INEXISTENTE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.