Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta em ação de delimitação de percentual de desconto julgada improcedente, na qual a parte autora, ora apelante, requereu a concessão da justiça gratuita e a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais.. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência impede a concessão da gratuidade da justiça; (ii) saber se o não recolhimento do preparo recursal, após intimação, acarreta a deserção. III. Razões de decidir 3. A parte apelante, embora devidamente intimada, não comprovou sua situação econômica, inviabilizando a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §7º, do CPC. 4. Também não efetuou o recolhimento do preparo no prazo legal, atraindo a incidência do art. 1.007, §4º, do CPC, impondo-se o reconhecimento da deserção. 5. Diante da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, o recurso não pode ser conhecido. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.