Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO FOI ABRANGIDA PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E QUE, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NOVAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso foi interposto contra a decisão interlocutória que determinou o prosseguimento da execução, deferindo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do valor executado. O pedido recursal é pela reforma do referido pronunciamento, para que o crédito do Agravado seja pago na forma e nas condições do plano de recuperação judicial da Agravante, sob o fundamento de que já existe decisão transitada em julgado reconhecendo a natureza concursal do crédito ora executado, de modo que a questão está acobertada pela preclusão. 2. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgado recente, se determinado crédito não foi incluído no plano de recuperação judicial, sobre ele não poderão operar os efeitos da novação. A exceção ocorre quando o credor deliberadamente opta por cobrar a dívida após o procedimento recuperacional, o que não é o caso dos autos. Precedente do STJ: REsp n. 1.851.692/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 29/6/2021. 3. Decisão agravada mantida. No presente caso, o crédito executado pelo Agravado caracteriza-se como concursal, porque é proveniente de evento danoso que ocorreu anteriormente ao pedido de recuperação judicial da Agravante (04/06/2012). No entanto, o referido crédito não foi incluído no plano recuperacional da Agravante, tampouco nos demais aditivos posteriormente firmados e, portanto, foi voluntariamente excluído do seu plano recuperacional. Além do mais, compulsando os autos, verifica-se que, após o reconhecimento da natureza concursal do crédito, o Agravado não se opôs a sua habilitação na recuperação judicial, ainda que fosse facultativa. Em verdade, o que ocorreu foi que o juízo universal indeferiu o pedido de habilitação. Considerando que a obrigação não foi abrangida pelo acordo recuperacional, e que o Agravado não optou deliberadamente por executar o crédito em execução individual em detrimento da habilitação na recuperação judicial, não se cabe falar em novação do crédito do Agravado. Portanto, mantém-se a decisão agravada, devendo prosseguir a execução do crédito executado, sem a incidência dos efeitos da recuperação judicial. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.