Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO DEVEDOR SUCUMBENTE. TEMA REPETITIVO Nº 871 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de liquidação de sentença que determinou aos executados o adiantamento dos honorários periciais, sob pena de não conhecimento de eventual impugnação aos cálculos a serem apresentados pelo ente público ou pelo Ministério Público, diante da reconhecida complexidade técnica da apuração dos valores devidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se, na fase de liquidação de sentença, é legítima a imposição ao devedor sucumbente do adiantamento dos honorários periciais necessários à apuração do montante devido, ainda que a perícia não tenha sido requerida por ele. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 95 do Código de Processo Civil prevê, em regra, que a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a prova for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Todavia, a interpretação desse dispositivo deve observar as peculiaridades da fase de liquidação de sentença, em que já se encontra definida a sucumbência. 4. Tratando-se de liquidação de sentença, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 871), firmou entendimento vinculante no sentido de que incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais quando necessária a realização de perícia para definição do valor devido. 5. Reconhecida a necessidade de perícia contábil para apuração dos valores decorrentes do título judicial, mostra-se legítima a determinação de custeio da prova técnica pelo devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “Na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor sucumbente a antecipação dos honorários periciais necessários à apuração do valor devido” _________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 95.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.05.2014, DJe 21.05.2014 (Tema Repetitivo nº 871); TJPR, Agravo de Instrumento nº 0117040-79.2023.8.16.0000, Rel. Subst. Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 07.10.2024; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0013442-75.2024.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 20.05.2024.
Recurso conhecido e não provido.
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.