Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES DE PIS E COFINS NO VALOR DA OPERAÇÃO. LEGALIDADE DA EXAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXCLUSÃO. DISTINÇÃO MATERIAL ENTRE OS TEMAS 69/STF E 1.223/STJ. INTERPRETAÇÃO DO ART. 13 DA LC Nº 87/1996. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação interposto contra Sentença que denegou a segurança em Mandado impetrado por contribuinte com o objetivo de excluir os valores das contribuições ao PIS e à COFINS da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações de circulação de mercadorias. A Apelante sustentou preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto à suposta inexistência de previsão legal para a inclusão dos referidos tributos, bem como defendeu, no mérito, a aplicação analógica da tese firmada no Tema 69 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a sentença incorreu em nulidade por ausência de fundamentação adequada sobre a ausência de previsão legal na LC nº 87/96 para a inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS; (ii) determinar se é juridicamente possível a exclusão dos valores de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS, à luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença apresenta fundamentação suficiente, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao abordar os dispositivos legais e precedentes que embasam a manutenção da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, ainda que não tenha enfrentado de forma exaustiva cada argumento da parte. O efeito devolutivo em profundidade da apelação permite o reexame da matéria jurídica debatida, conforme o art. 1.013, § 1º e § 3º, IV, do CPC, afastando a alegação de nulidade por omissão no juízo de origem. A tese firmada no Tema 69 do STF — que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS — não pode ser aplicada de forma inversa para excluir tributos federais da base de cálculo de imposto estadual, dada a distinção entre fatos geradores, critérios materiais e sujeitos ativos de cada tributo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema 1.223, reconhece a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por configurarem repasse econômico que integra o valor da operação, nos termos do art. 13 da LC nº 87/1996. A inclusão dos referidos tributos no preço final da mercadoria reflete custo suportado pelo consumidor e integra o valor da operação de circulação, fato gerador do ICMS, respeitando os princípios da legalidade e da capacidade contributiva. Não há violação ao pacto federativo nem afronta à imunidade recíproca, pois a tributação incide sobre o valor da operação mercantil, e não sobre a atividade ou competência tributária da União. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.