Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, por encontrar-se satisfeita a obrigação de fazer, como reconhece a própria parte exequente, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem honorários sucumbenciais por aplicação analógica do disposto no art. 85, § 7º, do CPC. Quanto à obrigação de pagar, recorde-se que a pretensão executória foi manifestada nos autos da ExeMS 17.656/DF (2017/0067616-0). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de março de 2024. REGINA HELENA COSTA Presidente da Seção Documento eletrônico VDA40658347 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 15/03/2024 14:22:33 Código de Controle do Documento: e3460a9b-2be5-4738-8fd5-55de5b842f8a
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O STJ MS 17.656 é citado por 29 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de ExeMS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
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