Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão dos óbices da Súmula 7 do STJ. 2. A parte insurgente reiterou as razões pelas quais pleiteava a reforma da decisão monocrática. 3. Verificou-se que a defesa protocolou dois agravos regimentais contra a mesma decisão, sendo o segundo recurso objeto da análise. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, sendo inviável o exame do segundo recurso protocolado. 6. A preclusão consumativa decorre da interposição do primeiro agravo regimental, o que inviabiliza a análise do segundo recurso, conforme precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. 2. A preclusão consumativa inviabiliza o exame de recurso protocolado após a interposição de outro contra a mesma decisão. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Jorge AREsp 940.135/AC, Mussi, Quinta Turma, DJe 12.09.2018; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em AREsp 2.342.530/RS, 11.12.2023, DJe 19.12.2023.
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O STJ AREsp 2.908.337 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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